O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, tem 48 horas, para explicar gastos milionários com contratações de artistas durante o São João. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A decisão é do conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
O prefeito de Santa Rita, Emerson Panta, tem 48 horas, para explicar gastos milionários com contratações de artistas durante o São João. A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB). A decisão é do conselheiro Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
O TCE-PB alerta que, em caso de omissão, haverá imediata suspensão dos procedimentos e atos administrativos que envolvam a realização das festividades do São João. A denúncia ao TCE-PB sobre as contratações milionárias, ante a falta de investimento público em saúde e educação, foi feita por Nicola Lomonaco.
“Ante o exposto, considerando as manifestações técnica e ministerial, considerando ainda a vultosa soma envolvida na celebração aos santos juninos, concedo o prazo (improrrogável) máximo de 48 (quarenta e oito) horas ao Sr. Emerson Fernandes Alvino Panta, na qualidade de Prefeito constitucional de Santa Rita, para promover os esclarecimentos reclamados pela Auditoria”, diz o conselheiro em sua decisão.
Fábio Túlio Filgueiras Nogueira também determina que Emerson Panta deve apresentar o estudo de viabilidade econômica para a realização da festa e discriminar detalhadamente os custos totais com o São João.
Confira trechos da decisão:
Justificativa acerca das controvérsias envolvendo as questões orçamentárias aqui descritas;
Apresentação do projeto de concepção global da celebração junina;
Apresentação do planejamento de contratação das atrações e os critérios de escolha;
Demonstrativo do estudo de viabilidade econômica do evento, destacando o retorno financeiro para a Prefeitura, a economia local e os seus impactos sociais e culturais;
Demonstrativo da participação da iniciativa privada (patrocínio) e o montante arrecadado/captado;
Apresentação do layout da praça de festejos;
Trazer à colação as respectivas cartas de exclusividade (empresário exclusivo) referentes às inexigibilidades destinadas à contratação de artistas, na hipótese da avença não ser celebrada diretamente com o cantor(a);
Discriminar detalhadamente os custos totais da festividade (atrações artística, estrutura, apoio, divulgação/marketing plano de mídia e outros gastos indiretos), tudo para posterior análise da Unidade Técnica do TCE PB.
Portal Paraiba
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