O ministro do Supremo considerou que o benefício fere o princípio da isonomia e favorece pessoas com situação financeira já favorecida
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela derrubada da previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior.
O voto se dá no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 334 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito.
Para a procuradoria-geral, o benefício, previsto no inciso VII do artigo 295 do CPP, “viola a conformação constitucional e os objetivos fundamentais da República, o princípio da dignidade humana e o da isonomia”.
Na ADPF, protocolada em 2015, PGR observa que o “privilégio” da prisão especial, instituído em 1937, no governo provisório de Getúlio Vargas, “originou-se em contexto antidemocrático, durante período de supressão de garantias fundamentais e manutenção de privilégios sem respaldo na igualdade substancial entre cidadãos”.
Leis posteriores alteraram os critérios, mas “não foram capazes de retirar a mácula de inconstitucionalidade” da distinção para portadores de diploma de ensino superior.
Sem isonomia
Relator do caso, Moraes entendeu que empregar o benefício aos portadores de diploma de nível superior “é inconciliável com o preceito fundamental da isonomia”.
Para o ministro, “a norma impugnada não protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela. Pelo contrário: ela favorece aqueles que já são favorecidos por sua posição socioeconômica”, considerou.
“Embora a atual realidade brasileira já desautorize a associação entre bacharelado e prestígio político, fato é que a obtenção de título acadêmico ainda é algo inacessível para a maioria da população brasileira. A extensão da prisão especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privilégio que, em última análise, materializa a desigualdade social e o viés seletivo do direito penal, e malfere preceito fundamental da Constituição que assegura a igualdade entre todos na lei e perante a lei”, considerou o relator.
A ADPF está em votação no Plenário Virtual do STF, iniciada nesta sexta-feira (18/11) e com previsão para término em 25 de novembro.
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