De acordo com a recomendação, a cobrança está em desacordo ao que estabelece a resolução da Aneel.
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiu recomendação nesta sexta-feira (2) para que a concessionária Energisa Paraíba suspenda de forma imediata, nas contas de energia, a cobrança retroativa de ICMS (imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) sobre a tarifa de uso do sistema de distribuição. Segundo o órgão, a cobrança, referente ao período de setembro de 2017 a junho de 2021, é irregular .
De acordo com a promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja, a cobrança está em desacordo ao que estabelece a resolução da Aneel.
“A Energisa está descumprindo as normas do setor, o que configura prática abusiva, segundo o artigo 39, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. De forma administrativa, só podem ser cobradas as faturas dos três meses pretéritos e a Agência de Regulação do Estado da Paraíba, a ARPB, já determinou a suspensão das cobranças que foram realizadas", disse.
Segundo ela, além disso, os consumidores não foram informados previamente sobre a cobrança, por meio de memória de cálculo individualizada. "A forma de cobrança realizada pela Energisa constitui uma afronta ao CDC”, argumentou.
Em nota, a Energisa declarou que não se trata da cobrança de fatura de energia e sim de um imposto devido (ICMS). "A concessionária destaca ainda que a cobrança é feita exclusivamente para 0,4% dos clientes da companhia, que possuem geração distribuída", diz a nota.
Ainda segundo a concessionária, uma audiência com o Ministério Público está marcada para a próxima quarta-feira (7) para esclarecer eventuais pontos que o MPPB entenda como necessários.
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