O MPF (Ministério Público Federal) no Pará ajuizou uma ação civil pública para que a União e a senadora Damares Alves (PL-DF) indenizem em R$ 5 milhões a população do Arquipélago do Marajó.
O pedido é assinado por 19 procuradores da república e é uma resposta a declarações falsas dadas pela ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no dia 8 de outubro de 2022, durante um culto evangélico em Goiânia.
O que disse a senadora
Na ocasião, ela alegou que crianças do Marajó tinham dentes arrancados para não morderem durante a prática de sexo oral e eram traficadas para exploração sexual. Elas ainda comeriam comida pastosa para o intestino ficar livre para o sexo anal.
O MPF investigou a denúncia para tentar comprovar a veracidade, mas concluiu que foram informações "falsas e sensacionalistas" envolvendo abuso sexual e torturas às crianças do Marajó, que causaram dano a imagem do local. A população local ficou revoltada com a denúncia falsa.
No caso, se condenados, a indenização deve ser dividida e paga 50% por cada um dos denunciados. O valor deve ser usado em projetos sociais do arquipélago, que se destaca por ter alguns dos piores índices de pobreza do país.
Procurada, a assessoria da senadora disse que, "por tratar-se de assunto que envolve crianças, a senadora Damares Alves só se pronunciará sobre o processo nos autos". A coluna também entrou em contato com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e espera uma resposta.
Fake news
Na denúncia, o MPF lembra que Damares ainda disse que haveria imagens de estupros de bebês de oito dias, cujos vídeos seriam comercializados por valores entre R$ 50 e R$ 100 mil.
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O MPF requisitou todos esses dados ao ministério, além do governo do Pará e à Polícia Federal, mas nenhuma das informações dadas pela ex-ministra eram verdadeiras.
[Os relatos] ocasionaram uma grande movimentação de força de trabalho e gastos públicos para analisar as denúncias e apurações relacionadas aos referidos fatos. Nenhum destes, entretanto, foi confirmado. No próprio MPF, nos últimos 30 anos, nenhuma denúncia recebida mencionou as torturas narradas.
O MPF ainda cita que os supostos crimes foram cometidos no contexto de campanha eleitoral para o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e usados para justificar a existência do "maior programa de desenvolvimento regional na Ilha do Marajó". No caso, ela se referia ao programa "Abrace o Marajó", criado pelo governo federal durante a sua gestão como ministra, com o objetivo de melhorar o IDH dos municípios da região. Damares, após a repercussão negativa do caso, disse que, na verdade, não havia prova alguma, e que o relato dado veio de "conversas de rua."
Ao apresentar justificativas contraditórias e insustentáveis, sem nenhuma prova a respeito de suas afirmações públicas, a própria declarante corrobora que se valeu de informações sensacionalistas falsas para, deliberadamente, promover campanha eleitoral em benefício do então presidente da República. E, com tais condutas, gerou danos sociais e morais coletivos à população do Marajó.MPF
Para os procuradores, a propagação de fake news da senadora sobre a população da região do Marajó não era inédita por parte de Damares.
Enquanto titular do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, utilizou a região outras vezes como palanque político e eleitoral. Ao menos em outras duas oportunidades durante sua gestão como ministra do MMFDH (1º/1/2019 a 30/3/2022), a Sra. Damares Alves propagou informações preconceituosas e sensacionalistas sobre a população do Marajó, desconexas da realidade.MPF
Na ação, além da indenização, o MPF pede a condenação da União para que elabore, divulgue e execute imediatamente plano de ações, com cronograma mínimo de 4 anos, para concretização das metas do programa Cidadania Marajó.
Além de não contribuírem em nada, as reiteradas desinformações discriminatórias divulgadas por uma alta autoridade da administração pública federal reforçam estereótipos e estigmas históricos, confundem a sociedade e prejudicam a execução de políticas públicas sérias e comprometidas com a melhoria das condições sociais da população do Marajó. Causam, portanto, evidentes danos sociais e extrapatrimoniais a essa coletividade.
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