Defesa da ex-deputada federal apresentou recurso para que julgamento não fosse realizado pelo Tribunal do Júri. Apontada como mandante do assassinado do próprio marido, ela responde por homicídio triplamente qualificado.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve, nesta terça-feira (28), a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói, confirmando a decisão para que Flordelis e outros nove acusados de envolvimento na morte do pastor Anderson do Carmo sejam submetidos a júri popular.
Flordelis e outros seis acusados pela morte do pastor Anderson entraram com recursos contra a decisão para submetê-los a júri popular e todos tiveram seus pedidos negados. Ao todo, 10 acusados serão julgados por júri popular.
Flordelis e os outros réus foram denunciados à Justiça em março deste ano pelo assassinato do pastor Anderson, ocorrido em 16 de junho de 2019. A denúncia foi apresentada pelo MPRJ, que pediu o julgamento dos réus pelo júri popular. Em maio, a juíza do 3º Tribunal do Júri de Niterói (RJ), Nearis dos Santos Carvalho Arce, aceitou a denúncia e atendeu ao pedido dos promotores.
O júri popular é formado por sete cidadãos comuns, que são sorteados para representar a sociedade diante de um julgamento. Chamados de jurados, são eles quem condenam ou absolvem o réu, não o juiz.
Apenas os crimes dolosos (quando há intenção) contra a vida são levados a júri popular. Ou seja, ele é destinado ao julgamento de acusados de crimes intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
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VÍDEOS sobre o caso
Durante a sessão desta terça, os desembargadores negaram os recursos da ex-deputada federal Flordelis e de outros seis réus contra a decisão para submetê-los a júri popular. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Celso Ferreira Filho. No recurso apresentado pela defesa de Flordelis, além do pedido para que julgamento não fosse realizado pelo Tribunal do Júri, os advogados da ex-deputada também foi pediram a nulidade do processo “pela ausência de certeza quanto à materialidade do crime de homicídio tentado”.
“A nulidade pretendida não merece prosperar pois a decisão de pronúncia traz indícios mínimos de autoria e materialidade quanto ao delito de homicídio na forma tentada imputado à recorrente. Nele não se faz juízo de certeza e nem poderia, pois é mero juízo de delibação, de possibilidade de acusação”, pontuou o relator.
A defesa de Flordelis também alegou que a ré “jamais planejou, orquestrou ou influenciou a morte da vítima”, tentando afastá-la das acusações pelos delitos de associação armada e uso de documento ideologicamente falso.
“Os depoimentos colhidos, o sigilo levantado das comunicações e a perícia dos telefones celulares, com a extração das mensagens trocadas entre a recorrente e os corréus Flávio, Marzy, Simone, André e Rayane comprovam o vínculo criminoso existente entre eles.”, destacou o relator em seu voto.
Além de Flordelis, também tiveram recursos negados seus filhos biológicos Adriano, Flávio e Simone. O mesmo ocorreu com a neta Rayane e os filhos adotivos Carlos Ubiraci e Marzy.
Vão à júri popular:
Marzy Teixeira da Silva
Simone dos Santos Rodrigues
André Luiz de Oliveira, o "Bigode"
Carlos Ubiraci Francisco da Silva, o "Neném"
Rayane dos Santos Oliveira
Flávio dos Santos Rodrigues
Adriano dos Santos Rodrigues
Andrea Santos Maia
Marcos Siqueira Costa
Presa após ter mandato cassado
Flordelis está presa desde o dia 13 de agosto. Ela teve a prisão preventiva decretada pela juíza Nearis dos Santos Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói, 48 horas após a ex-parlamentar ter tido o mandato de deputada federal cassado no plenário da Câmara dos Deputados.
Dois pedidos de prisão foram apresentados após a cassação: um feito pelos advogados da família de Anderson, que atuam como assistentes de acusação, outro pelo Ministério Público do Rio, protocolado nesta sexta.
Até então, Flordelis tinha imunidade parlamentar.
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