Beneficiários devem procurar as Secretarias de Assistência Social dos seus municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
Começa nesta quarta-feira (17) a entrega da documentação do público para inclusão no Programa “Paraíba que Acolhe”, com concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19.
Os beneficiários devem procurar as Secretarias de Assistência Social dos seus municípios, por meio dos Centros de Referência de Assistência Social (Cras). Eles vão fazer os cadastros e enviar as documentações para avaliação, validação e inclusão no programa pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh).
Os interessados devem apresentar os seguintes documentos:
RG, CPF e comprovante de residência da criança ou adolescente e do atual responsável;
Certidão de óbito dos pais da criança ou adolescente que comprove a morte em decorrência da Covid-19.
A previsão é de que o benefício comece a ser pago a partir de dezembro deste ano e mantido até os 18 anos de idade dos beneficiários Regras para o pagamento do benefício O benefício será concedido mediante apresentação de documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção. As crianças e os adolescentes devem possuir moradia fixa na Paraíba há, no mínimo, um ano completo, antes da orfandade. A família que irá acolher as crianças e os adolescentes deve possuir renda familiar mensal não superior a três salários mínimos vigentes ou renda per capita de até meio salário mínimo. Sobre o pagamento O benefício será concedido mensalmente, por meio de cartão magnético, contas por aplicativos digitais ou outro meio de natureza equivalente fornecido pelo órgão gestor concedente com a identificação do responsável legal da criança ou adolescente e seu respectivo Número de Identificação Social (NIS).
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